Jan
16
2020

Aduff entrará com Ação Civil Pública para garantir direito de docentes ao afastamento para capacitação

Assessoria jurídica da Aduff também espera que liminar seja concedida para destravar os processos com andamento suspenso por falta de regulamentação

A diretoria da Aduff-SSind, orientada pela assessoria jurídica da seção sindical, irá ingressar com uma Ação Civil Pública para restabelecer a plena eficácia da Resolução 561/2016, que teve uma série de dispositivos sustados em decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF (CEPEX), no dia 27 de novembro do ano passado. A decisão 651/2019, que susta dispositivos que tratam do afastamento para capacitação de servidores da Universidade foi tomada para se “adequar” ao Decreto 9.991/2019 e à Instrução Normativa 201/2019 do governo federal, editadas com o alegado propósito de aperfeiçoar a prestação de serviços aos cidadãos.

Em parecer emitido pela assessoria jurídica da Aduff-SSind, os advogados da Boechat&Wagner consideram como precipitada e incorreta a decisão do Conselho e afirmam que o Decreto 9.991/2019 e a IN 201/2019 apresentam ilegalidades e inconstitucionalidades em diversos dispositivos, por violação direta à autonomia universitária, e “atingem diretamente a liberdade de organização interna das IFES no que concerne à política de qualificação e desenvolvimento do seu quadro de pessoal e à concessão de licenças para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudo no exterior”.

Para a assessoria jurídica da Aduff-SSind, “não há razão jurídica suficiente e necessária” para modificação da Resolução 561/2016, especialmente diante das ilegalidades e inconstitucionalidades contidas no Decreto 9.991/19 e IN 201/2019. Os advogados ainda destacam a insegurança jurídica que docentes e técnicos-administrativos da UFF estão submetidos diante da inexistência de regulamentação, enquanto não for expedida a Norma de Serviço ou deliberada nova Resolução sobre a matéria, sobretudo porque a decisão do CEPEx é retroativa a 05 de outubro de 2019, podendo atingir processos e pedidos iniciados (ou mesmo decididos) antes da deliberação do Conselho.

De acordo com o professor da Faculdade de Direito e integrante da diretoria da Aduff-SSind, Douglas Leite, a insegurança provocada pelo vazio normativo na regulamentação dos afastamentos na universidade desorganiza uma das atividades que compõem o núcleo da formação docente. “A suspensão, ainda que temporária, das licenças para afastamento, inviabilizam o cronograma das unidades de ensino, afetando programas de qualificação, intercâmbio de pesquisadores e todo um regime de circulação acadêmica fundamental para a qualidade da própria instituição universitária. Essa é a razão fundamental que justifica não esperar o desenrolar administrativo da questão”.

Com a Ação Civil Pública para declarar a inaplicabilidade do Decreto e da Instrução Normativa na UFF e determinar que a Universidade restabeleça a plena eficácia da Resolução 561/2016, a Aduff também espera que a justiça conceda uma liminar que permita destravar os processos de andamento em suspendo por falta de regulamentação. Os docentes que pretendem obter afastamento e encontrarem dificuldades procedimentais ou mesmo eventuais negativas devem contatar o sindicato.

 

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