A diretoria da Aduff-SSind, orientada pela assessoria jurídica da seção sindical, irá ingressar com uma Ação Civil Pública para restabelecer a plena eficácia da Resolução 561/2016, que teve uma série de dispositivos sustados em decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF (CEPEX), no dia 27 de novembro do ano passado. A decisão 651/2019, que susta dispositivos que tratam do afastamento para capacitação de servidores da Universidade foi tomada para se “adequar” ao Decreto 9.991/2019 e à Instrução Normativa 201/2019 do governo federal, editadas com o alegado propósito de aperfeiçoar a prestação de serviços aos cidadãos.
Em parecer emitido pela assessoria jurídica da Aduff-SSind, os advogados da Boechat&Wagner consideram como precipitada e incorreta a decisão do Conselho e afirmam que o Decreto 9.991/2019 e a IN 201/2019 apresentam ilegalidades e inconstitucionalidades em diversos dispositivos, por violação direta à autonomia universitária, e “atingem diretamente a liberdade de organização interna das IFES no que concerne à política de qualificação e desenvolvimento do seu quadro de pessoal e à concessão de licenças para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudo no exterior”.
Para a assessoria jurídica da Aduff-SSind, “não há razão jurídica suficiente e necessária” para modificação da Resolução 561/2016, especialmente diante das ilegalidades e inconstitucionalidades contidas no Decreto 9.991/19 e IN 201/2019. Os advogados ainda destacam a insegurança jurídica que docentes e técnicos-administrativos da UFF estão submetidos diante da inexistência de regulamentação, enquanto não for expedida a Norma de Serviço ou deliberada nova Resolução sobre a matéria, sobretudo porque a decisão do CEPEx é retroativa a 05 de outubro de 2019, podendo atingir processos e pedidos iniciados (ou mesmo decididos) antes da deliberação do Conselho.
De acordo com o professor da Faculdade de Direito e integrante da diretoria da Aduff-SSind, Douglas Leite, a insegurança provocada pelo vazio normativo na regulamentação dos afastamentos na universidade desorganiza uma das atividades que compõem o núcleo da formação docente. “A suspensão, ainda que temporária, das licenças para afastamento, inviabilizam o cronograma das unidades de ensino, afetando programas de qualificação, intercâmbio de pesquisadores e todo um regime de circulação acadêmica fundamental para a qualidade da própria instituição universitária. Essa é a razão fundamental que justifica não esperar o desenrolar administrativo da questão”.
Com a Ação Civil Pública para declarar a inaplicabilidade do Decreto e da Instrução Normativa na UFF e determinar que a Universidade restabeleça a plena eficácia da Resolução 561/2016, a Aduff também espera que a justiça conceda uma liminar que permita destravar os processos de andamento em suspendo por falta de regulamentação. Os docentes que pretendem obter afastamento e encontrarem dificuldades procedimentais ou mesmo eventuais negativas devem contatar o sindicato.