Print this page
Nov
13
2019

‘Reforma’ que reduz aposentadorias é promulgada após Bolsonaro isentar empresas de pagar INSS

PEC-6 retira cerca de R$ 800 bi em dez anos de trabalhadores e foi promulgada pelo Congresso logo após MP criar modalidade de emprego com menos direitos

Manifestante durante ato no dia 15 de maio, no Rio Manifestante durante ato no dia 15 de maio, no Rio / Luiz Fernando Nabuco/Aduff

 

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Medida provisória que isenta empresas de pagar a contribuição patronal para o INSS foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro um dia antes de a ‘reforma’ da Previdência ser promulgada pelo Congresso Nacional. A "reforma" reduz valor e períodos de recebimento de futuras aposentadorias e pensões de trabalhadores.

A MP 905/2019, chamada de contrato de emprego ‘verde e amarelo’, é mais uma reforma trabalhista e foi divulgada como uma medida que incentiva a contratação de trabalhadores de 18 a 29 anos com menos direitos para o empregado e com mais economia para os patrões. A mudança só vale para salários de até R$ 1.497,00 (um salário-mínimo e meio), o que deve, naturalmente, ‘puxar’ as bases salariais do mercado para baixo.

O percentual sobre o salário do depósito mensal do FGTS é reduzido, assim como a multa por demissão, que passa dos atuais 50% sobre o saldo do FGTS para 20%. Nessa modalidade de contratação, passa a ser de apenas 2% ante os 8% regulares. É imposto ainda para todos os trabalhadores a possibilidade do trabalho aos domingos e feriados sem acréscimo salarial, apenas com troca de folga por um outro dia da semana, sob o critério do empregador.  

Nada na MP assegura que a mudança, em vez de gerar empregos novos com menos direitos, apenas sirva para a substituição de mão de obra mais cara por mão de obra mais barata.

Suposto déficit

A ‘reforma’ da Previdência Social teve toda a sua tramitação baseada no discurso de que o sistema previdenciário brasileiro está com déficits altos e quebrará caso não sejam alterados os critérios de concessão de benefícios. Com base nessa argumentação, a PEC promulgada na manhã desta terça-feira (12), em sessão solene pelo Congresso Nacional, prevê a subtração, em dez anos, de cerca de R$ 800 bilhões de futuras aposentadorias e pensões, dos setores públicos e privados. 

A ‘economia’ em cima dos direitos previdenciários que seriam devidos caso a ‘reforma’ não fosse aprovada decorre da concessão de benefícios em valores menores ou por menos tempo. Ou até da não concessão, no caso de trabalhadores que venham a morrer sem completar os novos e rigorosos critérios fixados pela ‘reforma’, que exigem idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de 40 anos de contribuição para que a aposentadoria seja na integralidade da média salarial. 

A medida provisória de Bolsonaro retira recursos da Previdência Social, que na visão do governo já é deficitária - algo, aliás, que é contestado pelos movimentos contrários à reforma. Enquanto isso, a reforma é promulgada sob o discurso da economia e passará a ser a Emenda Constitucional 103, 

Desemprego

Na explicação dos motivos da MP, o governo diz que essa perda de recursos da Previdência será ‘compensada’ pela instituição da cobrança do INSS sobre as parcelas de seguro-desemprego às quais trabalhadores recém-demitidos têm direito.

O seguro-desemprego é um benefício social que visa assegurar ao trabalhador condições de sobrevivência, por até cinco meses, para que consiga obter nova ocupação. Com a medida, na prática o desempregado bancará a isenção dada a empresas - inclusive as que eventualmente o tenham demitido -  e terá o valor de seu benefício reduzido em 7,5%.

Diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o analista político Antônio Augusto de Queiroz avalia que a nova modalidade de contratação será usada para substituir mão de obra já empregada e não haverá fiscalização para coibir isso. 

“A pergunta que não quer calar, em relação à nova modalidade de contratação, é ‘quem vai fiscalizar a aplicação da nova legislação para evitar que haja burla, evitando a substituição de empregados ou contratação de pessoas que já tiveram emprego no passado, se a fiscalização do trabalho está sendo flexibilizada ou até desmontada’?”. indagou, em artigo publicado na página do Diap na web. No mesmo artigo, no qual ressalta que a análise se deu com base nos dados divulgados pelo governo e não ainda no conteúdo documental da MP, ele lista aspectos assegurados ao empregador pela medida em nome da ‘segurança jurídica’:

1) acordo extrajudicial anual para quitação de obrigações;

2) pagamento mês a mês proporcional de férias e 13º;

3) liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem negociação sindical nem pagamento adicional, com folga em outro dia da semana;

4) mudança, para menor, dos índices de correção dos débitos trabalhistas;

5) possibilidade de termo de ajuste de conduta, inclusive como prevenção, em caso de acidente de trabalho e reabilitação profissional;

6) adoção do sistema de recurso, com flexibilização da fiscalização do trabalho, proibindo a multa em 1ª visita, além de classificar as multas entre leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o número de empregados e faturamento da empresa;

7) homologação judicial de rescisão e acesso ao Juizado Especial Federal Civil com gratuidade apenas no caso de baixa renda;

8) substituição do depósito recursal por seguro-garantia, desde que haja substituição do depósito por fiança bancária, inclusive com a liberação de depósito já feitos; e

9) acesso a microcrédito.

A medida provisória permite a duração das contratações sob essas novas regras por até 24 meses, entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. As empresas poderão contratar sob essa modalidade até 20% de seu pessoal. Além das críticas políticas à proposta, há questionamentos quanto à constitucionalidade das mudanças - principalmente em relação à redução do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.  A MP entra em vigor assim que publicada e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja apreciada após esse período, caduca e deixa de vigorar.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Manifestante durante ato no dia 15 de maio, no Rio Manifestante durante ato no dia 15 de maio, no Rio / Luiz Fernando Nabuco/Aduff

Additional Info

  • compartilhar: