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Set
25
2019

STF decide por 6 a 4 contra servidores na ação sobre a data-base

Toffoli diz que questão fiscal se ‘impõe’ a Constituição no julgamento de recurso sobre indenização por descumprimento de revisão salarial

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, ao chegar à sessão desta quarta-feira (25) O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, ao chegar à sessão desta quarta-feira (25) / Nelson Jr - Comunicação STF

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O Supremo Tribunal Federal decidiu contra os servidores federais, estaduais e municipais no julgamento do recurso extraordinário referente à revisão anual dos salários determinada na Constituição Federal. O voto decisivo do presidente do STF, Dias Toffoli, embora reafirme que a revisão salarial anual é um direito assegurado ao funcionalismo público pelo artigo 37 da Constituição, diz que questões fiscais se ‘impõem’ ao que a lei máxima do país determina. A polêmica  tese, na prática, relativiza todos os direitos contidos na Constituição Federal. A retomada e conclusão do julgamento, na manhã desta quarta-feira (25), foi relâmpago e durou cerca de 30 minutos.

Ao ler o seu voto para o recurso extraordinário movido por servidores de São Paulo (RE 565089), Dias Toffoli mencionou as limitações do Poder Judiciário para legislar, mas admitiu ser aceitável certa criatividade para garantir que a lei seja efetivamente cumprida. No entanto, a base de seu voto foi em torno de aspectos econômicos e fiscais. Sugere ponderação, mas, efetivamente, o que se sobrepôs em sua decisão foi o argumento fiscal: “[Essa decisão] exige ponderação não apenas acerca da perda do poder aquisitivo da remuneração em decorrência do processo inflacionário de determinado período, mas também sobre os custos de operacionalização de política pública remuneratória, da perspectiva fiscal, econômica, previdenciária, para citar alguns”, disse. 

A leitura do voto do ministro, que havia pedido vista quatro anos e meio atrás, reiniciou o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema e deu a vitória à posição que é defendida pela maioria dos governadores, pelo presidente Jair Bolsonaro e por governos anteriores. O resultado da votação foi 6 a 4, sendo que três dos dez votos foram lidos nesta quarta (25). Posicionou-se a favor do recurso dos servidores o ministro Ricardo Lewandowski, enquanto Toffoli e Edson Fachin votaram contra o direito à indenização quando a administração pública não cumpre a revisão salarial anual determinada pela Constituição. Os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux já haviam votado favoravelmente ao recurso, enquanto Luís Barroso, que abriu divergência, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Teori Zavascki, este já falecido,  haviam sido contrários à indenização.

Questões fiscais

O ministro Dias Toffoli mencionou ainda que o próprio STF não incluiu em sua proposta orçamentária a previsão constitucional de revisão salarial - sem a qual os salários perdem o poder aquisitivo e, na prática, têm seu valores reduzidos. “Neste ano mesmo, em agosto, quando nos deparamos com a proposta orçamentária para o ano que vem, não enviamos proposta de recomposição inflacionária. Aliás, em vários anos este tribunal não enviou [isso] ao Congresso Nacional (...), questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, disse. 

O resultado do julgamento, que imediatamente circulou pelas redes sociais, gerou críticas e indignação entre servidores públicos - muitos afirmaram que o Supremo não é aliado dos servidores e que somente muita mobilização para fazer com que a data-base e a revisão anual dos salários seja respeitada. 

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Duarte Filho

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, ao chegar à sessão desta quarta-feira (25) O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, ao chegar à sessão desta quarta-feira (25) / Nelson Jr - Comunicação STF

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