Print this page
Set
16
2019

Justiça Federal afirma que posse do Morro do Gragoatá é da UFF

Justiça Federal anulou o acordo assinado em 2017 entre a UFF, a construtora Planurbs/Girassol e a prefeitura de Niterói. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Justiça Federal afirma que posse do Morro do Gragoatá é da UFF / Luiz Fernando Nabuco

Depois de mais de dois anos de luta política e jurídica, finalmente a posse do Morro do Gragoatá retorna à UFF por decisão do Tribunal Federal da 2ª Região. Com terreno de aproximadamente 55 metros de altura e 60 mil metros quadrados, extensão maior que o próprio campus da Praia Vermelha, o Morro do Gragoatá – área de proteção ambiental permanente, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – (Ibama) – foi motivo de litígio após ter sido desapropriado pelo governo federal em favor da universidade há aproximadamente 40 anos. 

Nos últimos dois anos, mais especificamente, a disputa envolvia um acordo firmado na 4ª Vara da Justiça Federa pelo então reitor da UFF, Sidney Mello, pelo qual abria mão da disputa judicial do terreno para a iniciativa privada, que se dizia proprietária do espaço - fato que chegou ao conhecimento da comunidade da UFF por meio de jornais comerciais. Agora, a Justiça Federal anulou o referido acordo assinado em 2017 entre a universidade, a construtora Planurbs/Girassol e a prefeitura de Niterói. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No topo do Morro, a Planurbs/Girassol pretendia construir um condomínio residencial privado, de alto luxo, com oito prédios de seis andares e uma privilegiada vista da Baia de Guanabara. 

Reações  

Parte significativa da comunidade universitária – entre elas a Aduff, que se envolveu com afinco no caso – expressou preocupações com o uso da área pela especulação imobiliária e ainda questionou o fato de a administração central não ter consultado os órgãos colegiados da instituição, como o Conselho Universitário – CUV, para deliberar sobre o milionário patrimônio da UFF. 

Na ocasião, reitor alegou não ser necessário consultar a comunidade por se tratar de uma ação administrativa. Foi destacado ainda que, pelo acordo judicial, haveria contrapartidas para a instituição, como a garantia de 10 mil metros quadrados e a cobertura vegetal da encosta.

Em nota do dia 19 de setembro de 2017 na página institucional da universidade (http://www.uff.br/?q=uff-luta-para-garantir-o-seu-patrimonio), o reitor Sidney Mello justificava sua atitude, alegando, inclusive, que o terreno em disputa desde 1977 não era área de proteção ambiental, apesar dos laudos existentes do Ibama. “Desde então, a UFF não exerceu posse, não fez melhoramentos, nem mesmo delimitou a área, tão pouco realizou pagamento indenizatório”, afirmava a nota.

A reitoria, à época, evidenciou desconhecer projetos de pesquisa em curso, como o que envolvia reflorestamento do terreno, realizado pela Professora Jane Garcia da Silva, docente da Biologia da UFF e coordenadora da equipe do Laboratório Horto/Viveiro. A iniciativa, inclusive, contava com um Termo de Cooperação entre a instituição de ensino superior e a secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente - MMA, com aporte de recursos públicos para evitar a degradação do local, que reunia espécies importantes para a fauna e a flora da região.

No contexto da luta, foi realizada uma audiência publica com o tema: “Propriedade e uso do solo do Morro do Gragoatá", convocada pela conjuntamente pelos mandatos dos vereadores Paulo Eduardo Gomes e Talíria Petrone (ambos do Partido Socialismo e Liberdade – Psol), pela Aduff-SSind, Sintuff, DCE e FAU (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo). A reitoria, apesar de ter sido convidada, não compareceu ou enviou representantes àquela audiência, que com contou com exposições técnicas e especializadas sobre o tema.  

Uma delas foi feita pelo capitão da Aeronáutica Jorge Luiz Werneck, que explicou haver limite legal para a construção de edificações no Morro do Gragoatá, já que a área se encontra dentro da rota de aproximação do aeroporto Santos Dumont (RJ), afetando a segurança do vôo e sofrendo o impacto dos ruídos excessivos para o uso residencial. Para a área apresentada, a altitude máxima permitida pela superfície horizontal interna do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroporto Santos Dumont é de 49 metros, quando o topo do morro já possui cota 55m. Portanto, nada poderia ser edificado naquela área.

Vitória

A professora Louise Lomardo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFF, considera a decisão da Justiça Federal uma grande vitória para a comunidade universitária. Ela festeja o retorno do Morro do Gragoatá à posse da UFF e ressalta que a mobilização e a resistência da comunidade universitária à época foram fundamentais para impedir que a especulação imobiliária avançasse no local. 

---


Da Redação da UFF | Por Aline Pereira, com colaboração de Hélcio Duarte. 
Foto: Luiz Fernando Nabuco

Justiça Federal afirma que posse do Morro do Gragoatá é da UFF / Luiz Fernando Nabuco

Additional Info

  • compartilhar: