Jun
26
2019

STF pode decidir se é legal ou não reduzir salário de servidor para fazer ‘ajuste fiscal’

 Ações sobre Lei de Responsabilidade Fiscal, que inclui artigo que permite reduzir salários de servidores, podem ter julgamento retomado nesta quarta-feira (26)

 

 

Audiência pública, na terça-feira (25), abordou a situação fiscal dos estados, os servidores e a dívida pública Audiência pública, na terça-feira (25), abordou a situação fiscal dos estados, os servidores e a dívida pública / Arquivo Comunicação STF

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução de salários de servidores está na pauta do Supremo Tribunal Federal da tarde desta quarta-feira (26). Dirigentes e assessorias jurídicas de sindicatos devem acompanhar o julgamento, que pode ser retomado em meio a uma política de ajuste fiscal que preconiza o congelamento salarial para o funcionalismo público por longo período.

Nove ações relativas à Lei Complementar 101/2000 estão na pauta da sessão marcada para as 14h30 desta quarta. Vão ser analisadas conjuntamente as ações diretas de constitucionalidade 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  24. O caso é o primeiro item da pauta e, por isso, é provável que o julgamento seja de fato retomado, mas dificilmente será concluído. Haverá sessão plenária também pela manhã, a partir das 9h30min, que discutirá questões penais.

Governadores pressionam

Governadores vêm pressionando para que as ações sejam julgadas e a liminar que proíbe as reduções salariais, derrubada. Na terça-feira (25), uma audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux discutiu a situação fiscal dos estados, a relação destes entes federativos com a União e a dívida pública. Representantes oficiais de três estados falaram - Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul. Todos defenderam a redução salarial e responsabilizaram os servidores e a Previdência Social pela crise fiscal nos estados. 

PGR: ‘Retorno em serviços’

Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, criticou a atual divisão tributária e disse que quando há uma partilha justa todos ganham. Afirmou ainda que o custo com o funcionalismo não pode ser desassociado dos serviços prestados à população. “As despesas com pessoal também podem ser traduzidas pelos serviços públicos prestados a milhões de brasileiros. São médicos, professores, policiais. Essas pessoas têm custo na folha de pagamento, mas realizam a função e a missão do Estado. A União não pode perder de vista que, no federalismo, o mineiro, o gaúcho, o goiano, são brasileiros. Isso faz com que haja um dever de solidariedade da União com os estados”, disse.

O que está em julgamento

São 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada no governo de Fernando Henrique, que estão por serem analisados. Entre os pontos em discussão, está o artigo 23, que permite a redução proporcional de salários e jornadas, caso o ente público ultrapasse os limites estabelecidos em lei para gastos com pessoal. Uma decisão liminar de 2002, porém, impede que os cortes sejam aplicados contra os servidores. 

O atual relator do processo é o ministro Alexandre Moraes. Também estará em discussão a inclusão ou não de pensionistas como gastos com pessoal, o que pode tornar o impacto de uma eventual decisão contrária aos servidores ainda mais grave para o conjunto da categoria.

O artigo suspenso pela decisão liminar assinala que quando a despesa do ente federativo com pessoal ultrapassar o limite fixado, uma das medidas passíveis de serem tomadas, para ajustar as contas à regra, é "a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária".

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

 

Audiência pública, na terça-feira (25), abordou a situação fiscal dos estados, os servidores e a dívida pública Audiência pública, na terça-feira (25), abordou a situação fiscal dos estados, os servidores e a dívida pública / Arquivo Comunicação STF

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