DA REDAÇÃO DA ADUFF
O governo federal desrespeitou decisão liminar a favor da Aduff-SSind e não consignou na folha de pagamento o desconto referente à mensalidade sindical de abril. A liminar suspendia os efeitos, para a seção sindical, da aplicação da Medida Provisória 873/2019, que busca dificultar a contribuição dos trabalhadores a suas respectivas entidades sindicais.
Como a Secretaria do Planejamento não efetuou a consignação, a Aduff disponibilizou uma conta para que o docente sindicalizado possa fazer o depósito da sua contribuição mensal ao sindicato. A conta é a seguinte: Itaú - Ag. 8938 CC. 04648-2 – CNPJ 27.768.225/0001-49. A Aduff solicita que o comprovante de depósito seja enviado para o setor de cadastro da seção sindical (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Além de atuar para que a mensalidade volte a ser consignada em folha, a Aduff busca alternativas que viabilizem a contribuição dos sindicalizados à sua entidade sindical. Isto poderá ocorrer, por exemplo, por meio de boleto bancário e débito automático e programado em conta-corrente.