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Mai
18
2019

Juiz exige que decisão sobre consignação em folha seja cumprida já e fixa multa

Liminar a favor da Aduff contra MP 873 de Bolsonaro e que assegura manutenção do desconto voluntário em folha vem sendo desrespeitada pelo governo

DA REDAÇÃO DA ADUFF 

O juiz William Douglas Resinente dos Santos, da 4a Vara Federal de Niterói, estendeu à União Federal a multa diária fixada por ele por descumprimento de decisão judicial em relação ao desconto da mensalidade sindical. O magistrado determinou, no dia 9 de maio, que 80% da multa de R$ 20 mil por dia a favor da Aduff deverá ser arcada pela União, enquanto 20% pela UFF. 

A Aduff-SSind obteve decisão judicial provisória, em meados de março, que lhe assegura a manutenção do desconto voluntário em folha dos docentes filiados à entidade sindical. A ação ordinária com pedido de liminar foi movida pela assessoria jurídica do sindicato contra a Medida Provisória 873/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1° de março último, véspera do Carnaval.  

O Ministério da Economia, no entanto, descumpriu a decisão judicial e não consignou o desconto em folha referente aos salários de abril. Ao estender a multa, William Douglas demonstrou irritação com a tentativa do Ministério da Economia de postergar o cumprimento da ordem judicial. Também critica a administração central da UFF, que, segundo ele, deve mover esforços para exigir que o ministério cumpra o que foi determinado. “É preciso que a UFF continue a diligenciar junto ao Ministério da Economia. A UFF é a ré e reiteradamente menciona sua autonomia. Por mais que essa autonomia seja desrespeitada pelo Governo Federal, cabe à UFF agir para preservá-la”, assinalou no recente despacho. O juiz concedeu cinco dias para que a UFF e o Ministério da Economia comprovem estar cumprindo a decisão, quando, então, começará a ser aplicada a multa diária.

Quando concedeu a liminar na ação movida pela Aduff, em março passado, William Douglas observou a falta de razoabilidade na medida provisória. “Mostra-se desarrazoado impor-se à associação a necessidade de se aparelhar, para em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do ‘boleto bancário’, gerando lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são por ela tutelados”, escreveu.

A MP 873 tem força de lei e tramita no Congresso Nacional, sendo que caduca caso não seja apreciada em até 120 dias. A medida é apontada pelas entidades sindicais como um ato autoritário contra a liberdade de organização sindical e que tem, entre os seus objetivos, enfraquecer a resistência à reforma da Previdência Social. Transcorridos dois meses e meio da edição da MP, ainda não foi instalada a comissão especial que em tese vai analisá-la.

Sem a arrecadação de abril assegurada, em decorrência do descumprimento da liminar, a Aduff-SSind disponibilizou uma conta bancária para que os docentes sindicalizados possam depositar o valor da mensalidade do mês, que é igual ao aplicado nos contracheques de março. A conta para depósito é a seguinte: Itaú - Ag. 8938 CC. 04648-2 – CNPJ 27.768.225/0001-49 (é importante enviar o comprovante de depósito para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

 

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