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Abr
19
2019

Nota da Aduff denuncia perseguição e não cumprimento de liminar sobre arrecadação

DOCENTES, É PRECISO DEFENDER O SEU SINDICATO: Governo desrespeita liminar que assegura consignação voluntária em folha e pode deixar a Seção Sindical do Andes na UFF, de reconhecida combatividade, sem repasse em maio

“No dia 1° de março de 2019, o governo federal editou a Medida Provisória 873, que impede o desconto em folha da mensalidade paga por trabalhadoras e trabalhadores que se sindicalizaram voluntariamente, por reconhecerem em seu sindicato uma entidade que os representa e defende os seus direitos.

Trata-se de uma MP inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP 873 no Supremo Tribunal Federal, alegando, entre outras coisas, que “ao tratar da temática concernente às receitas dos sindicatos, o texto constitucional estabeleceu expressamente, no seu artigo 8º, inciso IV, que caberia à assembleia geral das entidades, em caso de categoria profissional, fixar contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, a ser descontada em folha de pagamentos pelos empregadores”.

Este ataque do governo federal às liberdades democráticas e ao Estado Democrático de Direito não ocorre por acaso. Ainda antes de ser eleito, o presidente Jair Bolsonaro afirmou: "Vamos botar um ponto final em todos os ativismos do Brasil". E neste momento em que tenta aprovar a pior reforma da Previdência da história do país, cortar a receita dos sindicatos é fundamental para quem quer impedir que a classe trabalhadora tenha direito à aposentadoria.

O Andes-SN e a Aduff-SSind têm tomado todas as medidas cabíveis para garantir que os direitos de organização e manifestação de seus sindicalizados e sindicalizadas sejam respeitados. A decisão favorável à Aduff-SSind foi deferida pela 4a Vara Federal de Niterói. “Verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, razão pela qual defiro a Tutela de Provisória de Urgência, por 90 (noventa) dias, para determinar à UFF que mantenha o desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical dos servidores filiados à Associação de Docentes da Universidade Federal Fluminense devida à referida entidade e que se abstenha de promover a supressão decorrente da MP 873/2019 e, caso já tenha procedido à mesma, que restabeleça imediatamente os descontos”, assinalou, ao decidir, o juiz William Douglas Resinente dos Santos.

Apesar disso, no contracheque de abril não consta o desconto da mensalidade da Aduff, em mais um descumprimento da lei por parte do governo federal. Nos últimos dias, com o apoio de sua representação jurídica, e em gestão junto à UFF e ao Ministério da Economia, a Diretoria da Aduff fez tudo o que é possível para reverter essa situação, e evitar que se confirme o corte da mensalidade sindical.

Esta atitude por parte do governo não tem outro nome além de perseguição política a uma seção sindical que tem sido extremamente combativa ao longo de seus 40 anos e que, em 2019, vem se posicionando contra todos os ataques às liberdades democráticas e aos direitos da classe trabalhadora. Nos opusemos à criação de uma assessoria militar dentro da UFF, repudiamos a nomeação de reitores que não foram os mais votados nas consultas eleitorais às comunidades acadêmicas, nos solidarizamos com as lutadoras e lutadores perseguidos, estamos em ampla mobilização contra a reforma da Previdência, entre muitas outras ações de resistência.

Diante da gravidade do problema, convocamos a categoria a defender sua seção sindical e a resistir conosco! Não nos calarão, não nos impedirão de lutar!”

Diretoria da Aduff-SSind

 

Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense (Seção Sindical do Andes-Sindicato Nacional)

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