Mar
15
2019

Aduff obtém decisão judicial contra MP 873 que assegura desconto em folha

Juiz diz que MP causa prejuízo aos trabalhadores na defesa de suas pautas’ e que cobrança por boleto é problemática; constitucionalidade da medida, apontada como tentativa de enfraquecer luta contra reforma da Previdência, será apreciada pelo STF

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A Aduff-SSind obteve decisão judicial provisória que lhe assegura a manutenção do desconto voluntário em folha dos docentes filiados à entidade sindical. A ação ordinária com pedido de liminar foi movida pela assessoria jurídica do sindicato contra a Medida Provisória 873/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1° de março último, véspera do Carnaval.  

A decisão favorável à Aduff foi deferida pela 4a Vara Federal de Niterói. “Verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, razão qual DEFIRO a TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por 90 (noventa) dias, para determinar à UFF que mantenha o desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical dos servidores filiados à ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE devida à referida entidade e que se abstenha de promover a supressão decorrente da MP 873/2019 e, caso já tenha procedido à mesma, que restabeleça imediatamente os descontos.”, assinalou o juiz William Douglas Resinente dos Santos ao decidir.

O magistrado observa ainda a falta de razoabilidade na medida provisória. “Mostra-se desarrazoado impor-se à associação a necessidade de se aparelhar, para em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do ‘boleto bancário’, gerando lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são por ela tutelados”, escreveu.

A ação foi movida contra a Universidade Federal Fluminense e a União e tramita sob o Procedimento comum Nº 5001330-08.2019.4.02.5102/RJ. A Ordem dos Advogados do Brasil e entidades sindicais nacionais entraram no Supremo Tribunal Federal com ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP. Elas estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que remeteu para os onze ministro do Plenário da corte a decisão sobre o pedido de liminar.

A MP 873 tem força de lei e tramita no Congresso Nacional, sendo que caduca caso não seja apreciada em até 120 dias. A medida é apontada pelas entidades sindicais como um ato autoritário contra a liberdade de organização sindical. teria, entre seus objetivos, enfraquecer a resistência à reforma da Previdência Social, proposta que elimina direitos dos trabalhadores enviada por Bolsonaro nove dias antes ao Congresso Nacional. Tanto a defesa da Previdência quanto a medida provisória devem ser debatidas, no ponto sobre a conjuntura, na assembleia geral docente convocada pela Aduff para o dia 19 de março, a partir das 15 horas, no campus do Gragoatá.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

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