Fev
18
2019

Reitoria diz à Aduff que liminar sobre adicionais ocupacionais está sendo cumprida

Liminar obtida pela Aduff determina o pagamento dos adicionais ocupacionais suspensos em janeiro por determinação do governo

 

Dirigentes da Aduff na reunião na Reitoria da UFF Dirigentes da Aduff na reunião na Reitoria da UFF / Luiz Fernando Nabuco/Aduff

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O reitor da Universidade Federal Fluminense, professor Antonio Claudio da Nobrega, disse a dirigentes da Aduff-SSind que está cumprindo a decisão liminar da Justiça Federal que determina a volta do pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas). Alegou, no entanto, não ter como garantir que todos que tiveram o adicional suspenso dos contracheques em janeiro recebam já nos salários de fevereiro, pagos no início de março. A Aduff e sua assessoria jurídica acompanham esse processo e buscam assegurar que todos os docentes prejudicados pela decisão do governo sejam contemplados.  

A direção da Associação dos Docentes da UFF esteve reunida com o reitor e seu vice, Fabio Barboza Passos, na sexta-feira (15). As professoras Marina Tedesco e Adriana Penna e o professor Douglas Guimarães Leite, todos da direção da entidade, levaram ao reitor a preocupação e a discordância da entidade sindical com a portaria, assinada por ele poucos dias antes, que cria uma assessoria com militares diretamente ligada à Reitoria, sob o argumento de institucionalizar parcerias com as Forças Armadas que estariam pulverizadas na universidade.

Ao final da reunião, a direção da Aduff falou sobre a liminar. O reitor disse ter tomado as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial, mas alegou que, em função dos prazos de fechamento da folha e da capacidade do sistema, não tinha como assegurar que todos recebam no próximo salário. Afirmou, porém, que quem não for reincluído a tempo na folha receberá os valores atrasados no contracheque de março.

Decisão

A Aduff obteve na Justiça decisão liminar que determina que o governo federal e a UFF assegurem o pagamento dos adicionais ocupacionais que vinham sendo recebidos regularmente pelos docentes até dezembro de 2018. A decisão foi tomada pelo juiz Willian Douglas Resinente dos Santos, da 4a Vara Federal de Niterói, no dia 8 de fevereiro.

Os adicionais foram suspensos dos contracheques de servidores públicos federais do Executivo por determinação ainda do Ministério do Planejamento, publicada em dezembro de 2018, com a exclusão de todos os trabalhadores cujos dados não tivessem sido migrados do sistema então utilizado (Siapenet) para o novo (Siass - Siape-Saúde).

A migração, porém, também inclui a elaboração dos novos laudos ambientais, que atestam a necessidade de pagamento dos adicionais. Em quase todos os órgãos, no entanto, não foi concluída a migração da maioria dos servidores a tempo de cumprir os prazos fixados pelo governo. Esse processo deve obedecer aos novos critérios estabelecidos para os laudos determinados pela Orientação Normativa do Ministério do Planejamento de 17 de fevereiro de 2017. Outro problema que retarda a migração é que ela é feita uma a uma, manualmente, de um sistema para o outro.

Juiz: ‘Servidores prejudicados’

Na ação civil pública movida pela assessoria jurídica da Associação dos Docentes da UFF, o juiz disse que os servidores não podem ser prejudicados pela incapacidade da administração de cumprir com o novo regramento: “Só é justo a retirada de qualquer gratificação após análise do caso concreto e não pelo que acabaria sendo um verdadeiro 'decurso de prazo'. A administração pode e deve utilizar todas as ferramentas que julgar necessárias para que a UFF cumpra as novas determinações, mas entre elas não pode estar o prejuízo ao servidor".

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Dirigentes da Aduff na reunião na Reitoria da UFF Dirigentes da Aduff na reunião na Reitoria da UFF / Luiz Fernando Nabuco/Aduff

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