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Fev
09
2019

Aduff obtém liminar que manda pagar adicionais ocupacionais suspensos de docentes

Decisão judicial refere-se aos professores que tiveram o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade cortados por decisão do governo

Reprodução de trecho da decisão do juiz da 4a Vara Federal de Niterói Reprodução de trecho da decisão do juiz da 4a Vara Federal de Niterói

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A Aduff-SSind obteve na Justiça decisão liminar que determina que o governo federal e a Universidade Federal Fluminense assegurem o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) que vinham sendo recebidos regularmente pelos docentes até dezembro de 2018.

A decisão foi tomada pelo juiz Willian Douglas Resinente dos Santos, da 4a Vara Federal de Niterói, na sexta-feira (8). "Defiro a tutela de urgência para determinar às rés que

se abstenham de cancelar/suspender o pagamento, aos substituídos da associação autora, dos adicionais e gratificações de que trata a Orientação Normativa nº 4/2017, editada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão", deferiu o juiz. Ele pede urgência na intimação em decorrência da data de fechamento da folha de pagamento. Determina, ainda, que valores que já tenham sido excluídos do contracheque sejam regularizados por meio de folha suplementar, "em no máximo 30 dias a contar da intimação da presente decisão".

Migração de sistema

Os adicionais foram suspensos dos contracheques de servidores públicos federais do Executivo por determinação ainda do Ministério do Planejamento, publicada em dezembro de 2018, com a exclusão de todos os servidores cujos dados não tivessem sido migrados do sistema então utilizado (Siapenet) para o novo sistema (Siass - Siape-Saúde).

A migração, porém, também inclui a elaboração dos novos laudos ambientais, que atestam a necessidade de pagamento dos adicionais. Com evidente déficit de pessoal para a tarefa, em quase todos os órgãos não foi concluída a migração da maioria dos servidores. Ela deve obedecer aos novos critérios estabelecidos para os laudos determinados pela Orientação Normativa do Ministério do Planejamento de 17 de fevereiro de 2017. Outro problema que retarda a migração é que ela deve ser feita uma a uma, manualmente, de um sistema para o outro.

Em nota, logo após a constatação da suspensão, a Reitoria informou que uma comissão foi composta “para a elaboração dos novos laudos, análise dos processos referentes à insalubridade e implantação no sistema”. Disse ainda que à medida que os laudos forem reavaliados e lançados no novo sistema, o “servidor que fizer jus voltará a receber, inclusive com o pagamento retroativo”.

Juiz: ‘Servidores prejudicados’

Na ação civil pública movida pela assessoria jurídica da Associação dos Docentes da UFF, que tramita sob o número 5000213-9.2019.4.02.5102/RJ, o juiz disse que os servidores não podem ser prejudicados pela incapacidade da administração de cumprir com o novo regramento: “Só é justo a retirada de qualquer gratificação após análise do caso concreto e não pelo que acabaria sendo um verdadeiro 'decurso de prazo'. A administração pode e deve utilizar todas as ferramentas que julgar necessárias para que a UFF cumpra as novas determinações, mas entre elas não pode estar o prejuízo ao servidor".

Críticas

A medida determinada pelo governo de Michel Temer e aplicada pelo de Jair Bolsonaro vem sendo contestada nacionalmente pelas entidades sindicais dos servidores públicos federais do Poder Executivo. O Andes-Sindicato Nacional criticou  a posição dos governos de não rever os prazos, algo considerado desrespeitoso, autoritário e ilegal. “É uma situação muito grave que impacta diretamente no salário dos docentes e dos demais servidores. Sinaliza uma falta de respeito e um ataque ao salário. Os adicionais estão relacionados diretamente às condições de trabalho e esses governos [refere-se a Temer e Bolsonaro] usaram uma justificativa burocrática para retirar direitos, sem nenhum diálogo”, disse, em reportagem publicada pela comunicação do Andes-SN.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Reprodução de trecho da decisão do juiz da 4a Vara Federal de Niterói Reprodução de trecho da decisão do juiz da 4a Vara Federal de Niterói

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