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Jan
11
2019

Docentes estão recebendo e-mails do Ministério do Planejamento para aderirem ao Funpresp

Aduff alerta para perda de direitos; email divulga suposta otimização no processo de adesão à previdência complementar e facilidade para migrar de regime previdenciário

Mensagem com título “A partir de agora a migração para o regime previdenciário está em suas mãos” foi endereçada pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A medida provisória que reabriu o prazo para migração de servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), vinculado à Funpresp, a MP 853/2018, foi editada em 25 de setembro de 2018, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, quando ocupava interinamente a Presidência da República. Toffoli substituía Michel Temer (MDB), que se encontrava viajando ao exterior.

A medida tramita em regime de urgência e seu prazo de vigência, já prorrogado, vai até 5 de março de 2019. Há evidente perda de direitos na migração. Tanto que a ameaça da reforma da Previdência e suas possíveis consequências para o servidor foram usadas pela administração pública para tentar convencer trabalhadores a optar pelo Funpresp. A adesão dos servidores públicos federais é muito baixa, em especial entre os docentes federais. O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do fundo de pensão, campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria.

Para quem ingressou no serviço público antes da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU), a migração levará à perda da integralidade e da paridade. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 4 de fevereiro de 2013, significa abrir mão da aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários. A Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618, começou a vigorar em 5 de fevereiro de 2013. Os servidores admitidos a partir desta data se aposentam com o valor do teto do INSS – podendo aderir à previdência complementar, filiando-se à Funpresp. Em 2015, a Lei 13.183 alterou as regras de adesão ao Fundo de Pensão, tornando a adesão compulsória. O ANDES-SN ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

Para a presidente da Aduff-SSind Marina Tedesco, o e-mail é uma tática para forçar a adesão ao Funpresp. “A estratégia é tentar induzir o servidor ao erro e mudar seu regime previdenciário para o funpresp, aproveitando o clima de instabilidade diante do novo governo e da reforma da Previdência que ele quer aprovar – que a gente não sabe detalhes, mas sabe que vai ser terrível porque utiliza o Chile como modelo, país que a imensa maioria dos aposentados recebe menos do que um salário mínimo”, destaca.

Da redação da Aduff com ANDES-SN

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