Dez
06
2017

Esclarecimentos jurídicos acerca dos boatos sobre cancelamento de promoção e progressão docente

Jurídico da Aduff informa que MP 805 não atingiu esses direitos, que devem ser pleiteados pelos professores tão logo completem as exigências

A assessoria jurídica da Aduff-SSind emitiu nota explicativa para desmentir informações sobre possível cancelamento de promoções e progressões de docentes em função da Medida Provisória 805, publicada em 30 de outubro desse ano. 

Por meio desse dispositivo, o governo federal posterga para 2019 as modificações nas tabelas remuneratórias da carreira do professor federal, previstas para agosto de 2018. Estas tabelas são frutos da Lei 12.772/2012, modificadas pela Lei 13.325/2016. Além disso, impõe o aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária e afeta servidores na ativa e aposentados.

Como dizem os advogados, em nenhum momento a Medida Provisória 805 constou que congelaria ou postergaria as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras do Magistério Superior ou do EBTT, o que permanece como direito dos servidores.  Segundo a assessoria jurídica da Aduff-SS, "os interstícios das progressões e promoções continuam fluindo e devem ser concedidas pela UFF tão logo o professor complete as exigências". 

Leia a íntegra da nota do jurídico da Aduff abaixo:

É FALSA A NOTÍCIA DE QUE AS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES DOS DOCENTES ESTÃO CONGELADAS PELA MP 805/2017

A Assessoria Jurídica da ADUFF, tendo em vista a quantidade enorme de consulta, sobre o suposto cancelamento de progressões e promoções nas carreiras docentes do Magistério Superior e do EBTT em razão da Medida Provisória nº 805, de 30/10/2017, vem esclarecer:

A Medida Provisória nº 805/2017, no artigo 28, que trata do Plano de Carreira e dos Cargos de Magistério Federal, adiou o reajuste previsto para o vencimento básico, Retribuição por Titulação e percentual remuneratório, nos seguintes termos:

"Art. 28.  Os Anexos III, III-A e IV à Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX, L e LI a esta Medida Provisória."

Assim, os reajustes que incidiriam sobre o Vencimento Básico (Anexo XLIX), variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40h e 20h (Anexo L) e novos valores da Retribuição por Titulação (ANEXO LI) foram postergados para 1o de agosto de 2019 e 1o de agosto de 2020.

Da mesma forma, adiou reajuste do vencimento básico, Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40h e 20h e valores da Retribuição por Titulação.

Além do congelamento elencados, a MP 805 ainda trata da Ajuda de Custo e Auxílio Moradia, bem como eleva a contribuição previdenciária para 14% (catorze por cento) sobre o valor remuneratório que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31. 

Em nenhum momento a Medida Provisória 805 constou que congelaria ou postergaria as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras do Magistério Superior ou do EBTT. 

Cumpre salientar que permanece plenamente vigente a Lei nº 12.772/2012 com relação as tabelas remuneratórias atualmente vigentes, assim como todos demais direitos elencados, destacando-se a progressão e promoção nos artigos 14, 15 e 15-A. 

Portanto, é direito dos docentes a progressão e promoção quando implementarem os requisitos legais, pois a Medida Provisória nº 805 não atingiu esses direitos. Ou seja, os interstícios das progressões e promoções continuam fluindo e devem ser concedidas pela UFF tão logo o professor complete as exigências. A Medida Provisória 805 não servirá de fundamento para os órgãos públicos obstarem o direito a progressão e promoção. 

 

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