Nov
24
2017

Aduff move ação por RSC para docentes aposentados da carreira da EBTT

Professores que queiram participam devem entrar em contato com a Aduff-SSind

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A Assessoria Jurídica da Aduff ingressou com ação coletiva na Justiça Federal de Niterói para tratar de assunto do interesse dos docentes aposentados pertencentes à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT: o direito de serem avaliados pelo Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC e, consequentemente, de recebimento pecuniário da Retribuição por Titulação - RT. 

A ação vale para os professores EBTT que se aposentaram antes de 1º de março de 2013 – data em que entrou em vigor a Lei nº 12.772/12, que alterou o plano de carreira docente e que permitiu a percepção de RT equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título, considerando a experiência profissional acumulada em décadas de ensino, pesquisa e extensão. No entanto, essa mesma legislação excluiu os aposentados de serem avaliados pelo RSC. 

Como os advogados explicam, ao não garantir o mesmo direito aos aposentados, a Lei nº 12.772/12 feriu o direito desses professores de receberem os vencimentos de forma paritária aos dos docentes ainda em exercício profissional – o que o 'Escritório Boechat e Wagner Advogados Associados', que presta serviços para a Aduff-SSind, contestará na ação coletiva em curso, observando que, embora não haja nada assegurado, é possível obter êxito nesse pleito, principalmente porque já existem decisões em favor dos aposentados nessa questão. 

 

É necessária a cópia dos seguintes documentos:identidade (com CPF ou do cartão do CPF em separado); comprovante de residência atual (preferencialmente conta de luz);  último contracheque;  processo administrativo que reconheceu o direito postulado (progressão, promoção, abono de permanência, etc), preferencialmente com valor dos atrasados inscritos em resto a pagar; procuração (fornecida pela Assessoria Jurídica da Aduff). Os advogados esclarecem que os professores lotados outros campi da UFF (distantes dos de Niterói) podem enviar a documentação pelo correio ou ainda em cópias digitalizadas por e-mail. Porém, será necessário o contato inicial por telefone ou e-mail com a Aduff. 

Abaixo, veja algumas perguntas e respostas sobre a ação elaboradas pela assessoria jurídica:

ATRASADOS DE PROGRESSÕES E DE OUTROS DIREITOS  ALTERNATIVA PARA RECEBER EM PARCELA ÚNICA
 
Em decorrência da mora no reconhecimento do direito a progressões, promoções, abono de permanência e outros tantos direitos, inclusive do RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências, específico do pessoal do EBTT, vários docentes da UFF estão com direito a receber atrasados significativos, porém os créditos de anos anteriores ao de reconhecimento do direito ao atrasado são colocados para inscrição no orçamento. 
 
Como são pagos os atrasados de exercícios anteriores (anos passados)?
 
A Administração Pública Federal inscreve suas dívidas relativas a exercícios anteriores nos chamados restos a pagar. Ou seja, os valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro são inscritos para pagamento em tempo futuro, na verdade em um tempo indeterminado.
 
Digamos que um professor da UFF, doutor, que completou o interstício de 24 meses para promoção, de adjunto IV para Associado I, em 01 de março de 2014, teve a conclusão do seu processo de avaliação para promoção em junho de 2016, por exemplo. Ele terá regularizado o pagamento do Vencimento Básico - VB e da Retribuição por Titulação - RT a partir de julho de 2016 e receberá, em geral junto com esse mês, os atrasados referentes ao mesmo exercício financeiro, ou seja, de janeiro à junho de 2016. Porém, os atrasados dos exercícios financeiros anteriores - de março de 2014 até dezembro de 2015 - serão inscritos em restos a pagar. Esse exemplo também vale para as progressões, abono de permanência, RSC (EBTT) ou qualquer outro direito com crédito retroativos a anos anteriores. 
 
E como a Administração Federal tem feito o pagamento dessa dívida com o servidor?
 
Em primeiro lugar, o valor total normalmente apurado para esses créditos trabalhistas tem sido apenas somatório do valor mensal em atraso, sem qualquer acréscimo, ou seja, sem correção monetária e juros. Assim, utilizando ainda o exemplo acima, esse docente fictício pela promoção de Adjunto IV para Associado I, dos meses de março de 2014 até dezembro de 2015, com base na tabela de Vencimentos Básicos e Retribuição por Titulação publicada com a Lei 12.772/12, terá inscrito em seu favor a título de resto a pagar o valor de R$ 67.858,34. 
 
E esse valor será pago de que maneira? 
 
Ao final de cada ano, o Governo Federal tem destinado verba do orçamento para quitar essas dívidas. Porém, ao menos nos casos dos créditos trabalhistas dos servidores efetivos, adota-se um teto para pagamento. Por isso, a totalidade do crédito trabalhista do servidor nem sempre é quitada. E nos últimos anos esse teto tem sido fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
Retornando ao exemplo, o docente com crédito de R$ 67.858,34 para receber, supondo que o governo continuará no teto de R$ 5.000,00, terá a dívida quitada da seguinte forma:
 
Final de 2016, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 62.858,34
Final de 2017, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 57.858,34
Final de 2018, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 52.858,34
Final de 2019, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 47.858,34
Final de 2020, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 42.858,34
Final de 2021, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 37.858,34
Final de 2022, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 32.858,34
Final de 2023, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 27.858,34
Final de 2024, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 22.858,34
Final de 2025, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 17.858,34
Final de 2026, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 12.858,34
Final de 2027, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 07.858,34
Final de 2028, pagamento de R$ 5.000,00 - Saldo de R$ 02.858,34
Final de 2029, pagamento de R$ 2.858,34 - Saldo de R$ 00.000,00
 
A dívida da União, nesta hipótese, seria quitada somente ao final de 2029, SEM QUALQUER CORREÇÃO MONETÁRIA OU APLICAÇÃO DE JUROS NAS PARCELAS.
 
Levando em consideração que a inflação anual já está sendo apurada acima de 3%, ainda que tenha uma redução significativa nos próximos anos, não é difícil imaginar as perdas acumuladas até a quitação ao final do ano de 2029, neste cenário de normalidade colocado acima.
 
Atenção: este é o cenário de normalidade. Há outra hipótese que, diante do contexto de crise fiscal, não pode ser descartada. É possível que, com tantos cortes e arrochos, o Governo Federal simplesmente dê calote no pagamento de exercícios anteriores ao menos neste ano de 2017. Vale lembrar que os estados da federação que sofrem com problemas de caixa há anos são costumeiros no calote de pagamento de atrasados a seus servidores.
 
Qual é a alternativa colocada para receber esse valor total atrasado em uma única parcela, acrescida de correção monetária e juros? 
 
Ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Com decisão judicial, o docente poderá receber seu crédito em uma única vez, com as parcelas mensais atrasadas corrigidas monetariamente desde quando devidas, além de juros de mora. A ADUFF, através de sua Assessoria Jurídica, está ingressando com essas ações.
Embora não seja possível ter certeza quanto ao tempo de duração do processo, estima-se que essa ação, para valores até R$ 52.800,00, quando a ação tramitará pelo Juizado Especial Federal, leve em torno de 2 (dois) anos. Acima desse valor, a ação tramitará na Justiça Federal e o tempo poderá ser superior a 2 (dois) ou 3 (três) anos. Mas ao final o pagamento ocorrerá com correção monetária e juros.
 
Para ingressar com essa ação são necessários os seguintes documentos: 
 
1- cópia de documento de identidade (com CPF ou do cartão do CPF em separado); 
2- cópia de comprovante de residência atual (preferencialmente conta de luz); 
3- cópia do último contracheque; 
4- cópia do processo administrativo que reconheceu o direito postulado (progressão, promoção, abono de permanência, etc), preferencialmente com valor dos atrasados inscritos em resto a pagar; 
5- Procuração (fornecida pela Assessoria Jurídica da ADUFF).

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