Nov
23
2017

Caravana a Brasília pressionará contra PEC da Previdência

 Manifestação contestará proposta que mantém aumento da idade mínima e exige 40 anos de contribuição para evitar redução de benefício

O presidente Temer, que se reuniu em jantar com deputados e empresários para defender a PEC 287 O presidente Temer, que se reuniu em jantar com deputados e empresários para defender a PEC 287 / Marcelo Camargo - ABr

Os servidores públicos pretendem fazer das manifestações previstas para ocorrer no dia 28 de novembro uma resposta das ruas à tentativa do presidente Michel Temer de recolocar em pauta a reforma da Previdência. A data poderá simbolizar a retomada das mobilizações em defesa do direito à aposentadoria e pela derrubada das demais reformas e medidas do governo, como a MP 805/2017, a reforma trabalhista e o congelamento dos orçamentos públicos.

A Aduff-SSind participará da caravana. Os docentes interessados em participar devem enviar mensagem para a secretaria da Aduff (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até as 9 horas do dia 24 de novembro, sexta-feira, informando nome e identidade (RG). Os professores devem se deslocar para a capital federal em voos pela manhã do dia 28. Devem ser asseguradas condições para que professores que residam no interior do estado também participem.

Reuniões das centrais

As centrais sindicais se reúnem na manhã desta sexta-feira (24), em São Paulo, na sede da Força Sindical, tendo como pauta a possível convocação de uma greve geral pelo arquivamento da reforma da Previdência, informa o servidor Saulo Arcangeli, da direção da CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular). "Queremos cobrar o compromisso firmado entre as centrais de convocação da greve geral", disse.

No dia 10 de novembro, durante manifestação na Praça da Sé, na capital paulista, sete centrais sindicais firmaram um compromisso de convocar uma paralisação nacional caso o governo marcasse a votação da PEC 287. O Planalto e o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já anunciaram a intenção de votar a proposta este ano – já tendo sido sinalizada a data do dia 6 de dezembro.

Proposta ‘enxuta’

O governo apresentou, junto com o relator da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o que seria uma versão enxuta da reforma, artifício para tentar aprová-la ainda este ano no Plenário da Câmara - a PEC já passou por todas as comissões desta casa e, casa aprovada no plenário, seguiria para o Senado.

A versão exclui do texto mudanças previstas para aposentadoria rural e para o benefício assistencial (BPB), mas mantém todas as mudanças já aprovadas nas comissões para os servidores, o aumento da idade como pressuposto para obter o benefício e a fixação de 40 anos de contribuição para todos os trabalhadores e trabalhadoras como período mínimo para que o segurado tenha direito à aposentadoria plena.

Alguns aspectos da nova versão da reforma

Idade mínima para aposentadoria

Tanto pela regra geral quanto para servidores, passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No caso de professores, passaria a 60 anos para todos. Policiais e trabalhadores em condições insalubres, 55 anos. 

Está prevista uma regra de transição para quem já contribui para a Previdência, a mesma que foi aprovada nas comissões, de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. O trabalhador da iniciativa privada será submetido à idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos.

Para o setor público, no qual já existe uma idade mínima, a regra de transição prevê um ano de acréscimo a cada dois anos. Mas o patamar inicial difere do setor privado e começa com o que já está fixado hoje para os servidores federais: 55 anos para mulheres, 60 anos para homens. Em dez anos, seria atingida a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens, e em 14 anos, a de 62 anos para mulheres.

Tempo mínimo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição é mantido em 15 anos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas passa dos atuais 15 para 25 anos no regime próprio dos servidores. Isto é, quem contribuir por menos de 25 anos não terá direito a nada em termos de aposentadoria, mesmo que tenha atingido a idade mínima de 65 ou 62 anos.

Cálculo dos benefícios

O cálculo dos benefícios muda: para ter direito ao benefício com 100% da média salarial, será necessário contribuir por 40 anos para Previdência Social – a regra valeria tanto para o setor privado quanto público.

No tempo mínimo de contribuição (15 anos), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaria com apenas 60% do valor da aposentadoria para a qual contribuiu. Ele só receberá 100% do benefício previsto sem cortes se chegar a 40 anos de contribuição. No caso do servidor, o valor do benefício aos 25 anos de contribuição será de 70% da aposentadoria plena. 

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

O presidente Temer, que se reuniu em jantar com deputados e empresários para defender a PEC 287 O presidente Temer, que se reuniu em jantar com deputados e empresários para defender a PEC 287 / Marcelo Camargo - ABr

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