Abr
07
2025

Justiça reverte liminar e abre caminho para Unimed rescindir plano de saúde coletivo com a Aduff

Aduff convoca reunião nesta terça (15) para esclarecimentos adicionais a docentes. Encontro será realizado a partir das 15h, na sede da entidade, com possibilidade de participação remota (via Zoom) 

Link para participação online na reunião desta terça (15): https://bit.ly/3Peh7OT

Em julgamento realizado no dia 1º de abril de 2025, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela confirmação de sentença que autoriza a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde coletivo da Aduff firmado com a Unimed, caindo a decisão provisória obtida pela entidade sindical, que mantinha esse Plano em vigência.

É importante ressaltar que embora a perspectiva seja de que o Acórdão do TJRJ tenha efeito logo após a sua publicação, os(as) docentes não ficarão, de imediato, sem assistência médica, hospitalar, exames, consultas do Plano de Saúde, já que a Unimed foi obrigada a conceder novo prazo de 60 dias para os(as) contratantes promoverem portabilidade do contrato coletivo para plano individual, que a própria Unimed deverá ofertar sem o cumprimento de carência.

A diretoria da Aduff-SSind convida todas e todos os docentes afetados pela decisão e contratantes do Plano Coletivo da Aduff a estarem presente na reunião convocada para a próxima terça-feira (15), às 15h, para esclarecimentos adicionais sobre o caso.

O encontro, que contará com a participação da assessoria jurídica da entidade, acontecerá na Sede da Aduff (Rua Prof. Lara Vilela, 110, São Domingos – Niterói), com possibilidade de participação remota pela Plataforma Zoom por meio do link: https://bit.ly/3Peh7OT.     

Leia abaixo a nota na íntegra elaborada pela diretoria e pela assessoria jurídica da Aduff sobre o caso:

 

NOTA DIRETORIA ADUFF/SSIND

Niterói, 07 de abril de 2025.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO DECIDE QUE UNIMED PODE RESCINDIR O CONTRATO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DA ADUFF

Em julgamento realizado no dia 1º de abril de 2025, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela confirmação de sentença que autoriza a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde coletivo firmado com a Unimed, caindo decisão provisória que mantinha esse Plano em vigência. Essa decisão se dá após exatos 4 anos que os(as) associados(as) da Aduff, contratantes do plano de saúde coletivo, receberam, em suas casas, a notificação da Operadora informando a rescisão unilateral do contrato.

Em notificação recebida no auge da pandemia da Covid-19, a Unimed informou o prazo de 60 dias, ou seja, até o final de junho de 2021, para que os(as) contratantes manifestassem interesse em migrar para o plano individual alternativo, criado especialmente para essa situação.

Logo em seguida, a Aduff tentou negociar com a Unimed a manutenção do plano, fazendo diversas ofertas de mudanças nas características do contrato, como criação de mais faixas etárias, inclusão de novos contratantes e até intermediação de uma administradora. Todas as sugestões foram rejeitadas pela Unimed.

Encerradas as negociações, restou à ADUFF ingressar com ação judicial (processo 0014573-03.2021.8.19.0002) com objetivo de manter vigente o Plano de Saúde Coletivo, tendo em vista que a rescisão unilateral claramente se tratava de retaliação pela defesa dos direitos dos(as) contratantes por adesão, além de ferir a dignidade humana com rescisão em pleno caos pandêmico.

A Juíza da 7ª Vara Cível de Niterói, para onde foi distribuída a ação, indeferiu o pedido de tutela de urgência, que buscava a manutenção do plano, ainda que provisoriamente. Com isso, a Aduff recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve concessão de liminar para manter o Plano de Saúde vigente, até que fosse proferida sentença em primeira instância.

Passados em torno de 2 anos, a 7ª Vara Cível de Niterói proferiu sentença julgando improcedente o pedido da Aduff de anulação da rescisão unilateral imposta pela Unimed. Assim, suspendeu os efeitos da liminar concedida e possibilitou que a Unimed, de imediato, interrompesse os atendimentos dos usuários que permaneceram vinculados ao Plano de Saúde.

Com isso, a Aduff interpôs recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça no qual, além de questionar os termos da sentença, buscou efeito suspensivo, ou seja, a manutenção provisória do contrato, o que foi concedido pelo Desembargador Presidente da 18ª Câmara Cível do TJRJ, até que a Apelação fosse julgada.

No último dia 1º de abril, a apelação foi colocada em julgamento pela 18ª Câmara do TJRJ e os desembargadores decidiram por não dar provimento ao recurso da Aduff, sob o fundamento de que a Unimed tem o direito de rescindir o contrato de forma unilateral, com base em cláusula contratual e de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desconsiderando todos os fundamentos e provas de que a rescisão unilateral ocorreu por abuso de direito, má-fé, deslealdade contratual, ferindo a dignidade humana de mais de mil contratantes por adesão e desconsiderando a função social do contrato e a proteção à saúde.

O Julgamento teve o acompanhamento presencial da Assessoria Jurídica da ADUFF, Boechat e Wagner Advogados, e contou com sustentação oral na tribuna do advogado Carlos Boechat.

Apesar de ser possível a interposição de novos recursos, que serão analisados a partir da publicação da decisão pelo Tribunal, desde já, a Assessoria Jurídica entende que, tecnicamente, será difícil obter novo efeito suspensivo e manter em vigor o Plano de Saúde até decisão final pelos tribunais superiores.

Assim, a perspectiva é de que o Acórdão do TJRJ tenha efeito logo após a sua publicação, porém os(as) contratantes não ficarão, de imediato, sem assistência médica, hospitalar, exames, consultas do Plano de Saúde, tendo em vista que foi determinada à Unimed a obrigação de conceder novo prazo de 60 dias para os(as) contratantes promoverem portabilidade do contrato para plano individual, que a própria Unimed deverá ofertar sem o cumprimento de carência.

Embora o quadro técnico seja adverso, a Assessoria Jurídica da Aduff continuará atenta à possibilidade de buscar o melhor direito em favor dos contratantes interpondo todos os recursos cabíveis.

Esclarecimentos adicionais serão prestados em reunião presencial e remota convocada pela diretoria da Aduff para a terça-feira, dia 15 de abril de 2025 às 15h00. A reunião será na Sede da Aduff, havendo a possibilidade de participação remota pela Plataforma Zoom por meio do link: https://bit.ly/3Peh7OT.     

 

Diretoria Aduff/SSind

Boechat e Wagner Advogados Assessoria Jurídica da Aduff

 

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