Da Redação da Aduff
A Aduff-SSind obteve decisão favorável definitiva na ação judicial coletiva pela devolução de valores indevidamente descontados como Imposto de Renda do auxílio-creche e da assistência pré-Escolar.
A ação beneficia professores e professoras da UFF que tenham recebido auxílio pré-escolar (rubrica 00668) ou assistência pré-escolar (rubrica 00700) entre dezembro de 2009 e dezembro de 2013, que agora fazem jus à restituição destes valores, acrescidos de juros e correção monetária. “Apesar da natureza indenizatória das parcelas, o governo incluía os valores irregularmente na base de cálculo do imposto”, explica a assessoria jurídica da Aduff - Boechat e Wagner Advogados Associados, responsável pelo encaminhamento da ação.
Para verificar a situação de cada um, professoras e professores da UFF que tenham recebido o benefício entre dezembro de 2009 e dezembro de 2013 devem enviar à assessoria jurídica os seguintes documentos, para que sejam feitos os cálculos dos valores atrasados a receber e possam ser apresentados os pedidos de cumprimento de sentença:
- Contracheques ou fichas financeiras de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013;
- Declarações do IRPF de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 (ano calendário).
Os documentos devem ser encaminhados pelos seguintes endereços: por email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; pelo WhatsApp (21) 99905.9032.
Da Redação da Aduff
(Com informações da Assessoria Jurídica)