Fev
17
2025

Ação da Aduff assegura restituição a docentes de IR descontado do pré-escolar entre 2009 e 2013

Docentes da UFF que receberam auxílio-creche ou pré-escolar no período têm direito à restituição do Imposto de Renda indevidamente descontado; veja como devem proceder no site da Aduff.

 

Da Redação da Aduff

A Aduff-SSind obteve decisão favorável definitiva na ação judicial coletiva pela devolução de valores indevidamente descontados como Imposto de Renda do auxílio-creche e da assistência pré-Escolar.

A ação beneficia professores e professoras da UFF que tenham recebido auxílio pré-escolar (rubrica 00668) ou assistência pré-escolar (rubrica 00700) entre dezembro de 2009 e dezembro de 2013, que agora fazem jus à restituição destes valores, acrescidos de juros e correção monetária. “Apesar da natureza indenizatória das parcelas, o governo incluía os valores irregularmente na base de cálculo do imposto”, explica a assessoria jurídica da Aduff - Boechat e Wagner Advogados Associados, responsável pelo encaminhamento da ação.

Para verificar a situação de cada um, professoras e professores da UFF que tenham recebido o benefício entre dezembro de 2009 e dezembro de 2013 devem enviar à assessoria jurídica os seguintes documentos, para que sejam feitos os cálculos dos valores atrasados a receber e possam ser apresentados os pedidos de cumprimento de sentença:

- Contracheques ou fichas financeiras de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013;

- Declarações do IRPF de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 (ano calendário).

Os documentos devem ser encaminhados pelos seguintes endereços: por email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; pelo WhatsApp (21) 99905.9032.

Da Redação da Aduff
(Com informações da Assessoria Jurídica)

 

Additional Info

  • compartilhar: