O reajuste salarial de 9% em 2025 é uma das conquistas do acordo firmado entre as entidades representativas de docentes, técnicas e técnicos e o governo federal, após mais de 70 dias de greve da Educação Federal em 2024. O reajuste incidirá sobre duas parcelas remuneratórias de docentes da Educação Federal, o Vencimento Básico (VB) e a Retribuição por Titulação (RT).
“Essas parcelas, o Vencimento Básico (VB) e a Retribuição por Titulação (RT), serão reajustadas em 9% em seu valor bruto. Depois disso, tem os descontos previdenciários e de Imposto de Renda. Por isso o salário líquido que cai na conta de cada professor e professora é variável, porque há diferenças na situação previdenciária de cada um, se o professor entrou antes ou após o Funpresp, por exemplo. É importante lembrar que o desconto previdenciário também influencia no imposto de renda retido na fonte”, ressalta o professor Carlos Augusto Aguilar Júnior, que integra o GT Carreira da Aduff-SSind.
Vale pontuar também que entre as mudanças no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal está o aumento excepcional no interstício para pedir promoção no nível inicial, que agora é de 3 anos (período de estágio probatório). Isto é, nos três primeiros anos de docência, o/a professor(a) fica parado(a) na classe de entrada. Após esse período, as progressões e promoções seguem de 2 em 2 anos.
Carlos Augusto ainda reitera que os 9 % sobre a retribuição por titulação e o vencimento básicos serão aplicados a partir de 1 de janeiro, mas só terão efeito prático na conta do professor e professora quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) for aprovada no Congresso Nacional e sancionada.
Embora o termo de acordo entre o governo e as entidades representativas de docentes, técnicas e técnicos-administrativos tenha sido firmado em junho do ano passado, somente em 31 de dezembro o governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1.286 que traz, entre outros, os reajustes para as carreiras do Magistério Federal e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em 2025 (9%) e 2026 (3,5%), além de alterar a estrutura do plano de carreira.
Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração de docentes e demais categorias somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida provisória também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo, previsto para começar em 2 de fevereiro.
Confira abaixo as tabelas divulgadas pelo Andes-SN, evidenciando o Novo Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal e as mudanças na Malha Salarial, de acordo com classes e níveis. O Sindicato Nacional também divulgou as tabelas com os Reajustes em Valores Brutos de acordo com Regime de Trabalho de 40h (DE) e 20h, para os anos de 2025 e 2026.
Da Redação da Aduff | por Lara Abib, com informações do Andes-SN