Nov
03
2016

Nota da Diretoria do ANDES-SN - Decisão do STF sobre corte de ponto dos grevistas

DECISÃO DO STF SOBRE CORTE DE PONTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES E ÀS TRABALHADORAS

A decisão do Supremo Tribunal Federal, no último dia 27 de outubro, ainda não publicada, de que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo, é um feroz ataque ao direito de greve dos servidores públicos conquistados na Constituição de 1988.

Em uma conjuntura de intensos ataques aos direitos sociais, o Supremo Tribunal Federal se alia ao ilegítimo governo Temer e à maioria reacionária do Congresso Nacional na criminalização dos movimentos sociais, por meio de uma ofensiva, agora de caráter judiciário, à resistência em curso da classe trabalhadora e da juventude, em processo de intensa mobilização com greves, paralisações e ocupações.

Apesar de informar que o desconto é incabível, se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público - atraso de salários, descumprimento de acordos e o não cumprimento da revisão salarial anual prevista na Constituição Federal - a decisão do Supremo Tribunal Federal permite que o Administrador Público efetue o corte de ponto, sem a discussão preliminar da validade ou não da greve e sua motivação. Presume-se, de antemão, que qualquer movimento paredista é abusivo, pois, somente após negociação e apreciação pelo Poder Judiciário sobre o caráter do movimento, se analisará a impossibilidade do desconto. Trata-se, na verdade, de um papel ainda maior nas greves de servidores públicos dos Judiciário e Executivo, pois cabe ao STJ, TRFs e TJs decidirem se a greve foi deflagrada em virtude de conduta ilícita do Poder Público; além disso, permite que o Administrador Público corte o ponto no início da greve, intimidando os trabalhadores e as trabalhadoras no exercício de seu direito.

Uma decisão de caráter ideológico, explicitada no julgamento na seguinte declaração de voto: O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios, para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil.

A decisão do plenário do STF ainda não foi publicada, portanto, os fundamentos jurídicos que a embasaram ainda não são conhecidos na íntegra. Nesse sentido, o ANDES-SN entende que o Administrador Público não está autorizado a cortar o ponto de servidores públicos em greve, enquanto o acordão reafirmando tal decisão não for publicado.

O ANDES-SN nunca se intimidou ante as decisões judiciais que objetivam criminalizar as lutas do Movimento Docente. Greves em defesa dos direitos trabalhistas, de melhores condições de trabalho, financiamento das IES, defesa da carreira, ataques aos direitos sociais e trabalhistas, enfim, pautas relacionadas com o projeto de Universidade defendido pelo Sindicato continuam e continuarão na ordem do dia das lutas do ANDES-SN.

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN e o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos emitiram notas técnicas sobre a decisão do STF. O tema também será discutido no Encontro Jurídico do ANDES-SN, a ser realizado nos dias 4 e 5 de novembro, em Brasília. Assim, orientamos as seções sindicais do ANDES-SN a se apropriarem das respectivas notas técnicas e a participarem do Encontro Coletivo. Além disso, reafirmamos a convocatória às seções sindicais de enviarem representantes para as reuniões dos setores das IFES e IEES-IMES, nos dias 5 e 6 de novembro, em Brasília, cujas deliberações e encaminhamentos, neste momento, são fundamentais para o fortalecimento das lutas em curso do ANDES-SN.

Brasília, 3 de novembro de 2016
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional