Set
13
2016

PLP 257 prevê mesmos limites da PEC 241 para estados e tem ‘armadilha’ na LRF

Governo teve que ceder para aprovar texto-base na Câmara, mas manteve congelamento do orçamento e introduziu alteração pontual na Lei Fiscal que pode fomentar demissões

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho - texto originalmente publicado no suplemento - "241, a PEC que pode retroceder tudo" - que acompanha a edição da primeira quinzena de setembro de 2016 do jornal da Aduff-SSind.
Arte: Gilson Castro

Para conseguir aprovar o texto-base do Projeto de Lei Complementar 257/2016 no Plenário da Câmara dos Deputados, o governo teve que alterar a proposta. Com isso, a maior parte dos itens que modificavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) caiu. Da mesma forma, foi excluída a parte explícita que proibia aumentos salariais para servidores estaduais e contratações por dois anos.

Em tese, o projeto foi constituído para atender aos governadores que reclamavam da impossibilidade de pagamento das dívidas dos estados com a União. Enviado ainda pela presidente Dilma
Rousseff, em março, a proposta continha, entretanto, uma série de chamadas contrapartidas fiscais por parte dos estados. Tornava a LRF também mais restrita, atingindo assim as esferas municipal, estadual e federal.

A versão cujo texto-base foi aprovado na Câmara continua engessando os orçamentos estaduais por dois anos: com a determinação de que as previsões de despesas não podem ser superiores à executada no ano anterior, apenas corrigida pela inflação medida pelo IPCA. É, enfim, uma repetição da PEC 241 no campo estadual, mas sem força constitucional e, a princípio, por período menor. Não diz que reajustes e concursos estão proibidos, mas, na prática,os inviabiliza-os ao congelar o orçamento.

O governo, no entanto,manteve uma sutil alteração na LRF que pode ter consequências profundas: na definição dos limites de despesas de municípios, estados e da União, trocou ‘funcionalismo’ por ‘despesas com pessoal’. A mudança pode levar à interpretação de que contratações de serviços terceirizados também estão incluídas nesse limite e fazer com que o teto de despesas com pessoal seja estourado em muitos lugares.

Essa redefinição das despesas com pessoal, aliás, estava escrita com todas as letras na versão inicial do projeto,mas foi removida, ficando a ‘armadilha’. Caso vigore a interpretação de que despesas com terceirizados também se inserem nos limites orçamentários de pessoal, não só reajustes salariais e concursos públicos ficam inviabilizados, como se abre caminho para processos de demissões nos serviços públicos.

O PLP 257, que ainda terá que ser apreciado no Senado Federal, teve a sua votação na Câmara concluída no último dia de agosto, quando quatro destaques foram rejeitados.